FONODAN 130.

Banda auto-adesiva para reforço de cotovelos e entradas dos tubos-de-queda.

Variações de produtos:
Proteção frente ao ruído
EPD S-P-04340 EPD S-P-04340
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FONODAN 130 é uma banda auto-adesiva de 13.2 cm de largura, formada por uma membrana autoadesiva de alta densidade e um polietileno quimicamente reticulado e termosoldado ao anterior. Acusticamente, o FONODAN 130 cria um sistema massa-mola-massa junto com o Fonodan BJ.

Campo de aplicação

  • Aumenta o isolamento na zona mais ruidosa da calha, como junções e cotovelos.

Modo de Aplicação


Manuseamento, armazenamento e conservação

  • Armazenar em locais cobertos e ventilados, em conformidade com a legislação vigente relativa ao processo de armazenamento.
  • Consultar o Manual de Soluções de Isolamento Acústico e Comissionamento de Isolamento Acústico. Detalhes dos Pontos Singulares (DPS)
  • Consultar a ficha de dados de segurança do produto.
  • O produto não é classificado como perigoso para transporte.
  • Em condições normais, o produto não é perigoso.
  • Durante a aplicação, devem ser tomadas as medidas aplicáveis para manipular as ferramentas.
  • Estável à temperatura ambiente. Evitar temperaturas acima dos 70ºC, pois alteram as propriedades do material, acelerando a sua degradação.
  • Este produto não deve ser aplicado quando a temperatura ambiente do produto ou do suporte for inferior a +10ºC.
  • Não é necessária proteção durante o transporte e a manipulação.
  • De qualquer forma, devem ser respeitadas as normas de Segurança e de Higiene no Trabalho, bem como as normas de boas práticas na construção.
  • Para qualquer esclarecimento adicional, consulte o nosso departamento técnico.

Aviso

  • As informações contidas neste documento e qualquer outro conselho dado são fornecidos de boa fé, tendo por base o conhecimento e experiência dos produtos da DANOSA sempre e quando sejam devidamente armazenados, tratados e aplicados, em situações normais e de acordo com as recomendações da DANOSA. A informação aplica-se unicamente ao (s) campo (s) de aplicação e ao (s) produto (s) expressamente identificados. No caso de alterações nos parâmetros ou pressupostos relativos à aplicação, ou no caso de um campo de aplicação diferente ao identificado, consulte o Departamento Técnico da DANOSA antes de usar os produtos DANOSA. As informações aqui contidas não liberam a responsabilidade dos agentes de construção de testar os produtos para a aplicação e uso previsto, bem como da sua correta aplicação de acordo com a regulamentação legal vigente. As imagens dos produtos utilizadas em nossas comunicações são indicativas e podem diferir ligeiramente na cor e na aparência estética em relação ao produto final.As encomendas serão aceitas de acordo com os termos das nossas Condições gerais de venda.A DANOSA reserva-se ao direito de modificar, sem aviso prévio, os dados refletidos nesta documentação.Website: www.danosa.com E-mail: info@danosa.com Telephone: +34 949 88 82 10

Apresentação

  • Comprimento (cm): 1000
  • Largura (cm): 13.2
  • Espessura (mm): 3.9
  • Espessura (mm) ~ Norma: EN 1923
  • m² / embalagem: 5.28
  • ml/palete: 112
  • Superfície (m²): 1.32
  • Código de produto: 610209
FONODAN 130.

Dados técnicos

Conceito Valor Norma
Massa nominal (kg/m²) 3 -
Mejora del nivel de ruido aéreo entre placas; ΔRA > 3 EN 140-1
Condutividade térmica do polietileno reticulado (W/m K) 0.050 EN 12667
Deformação remanescente (24h comprimido a 50%, 23ºC) (%) < 35 EN 1856
Espesor del aislamiento a fijar (mm) 3.9 -
Massa nominal (g/ml) 330 EN 1849-1
Perda de inserção; IL (dBA) >17 -
Reação ao fogo B s1 d0 EN 13501-1
Resistência à tracção longitudinal (N/5cm) > 450 EN 12311-1
Rigidez dinâmica (MN/m³) <= 100 EN 29052-1
Substâncias perigosas PND -
Temperatura de trabalho (ºC) > 10 -
Tolerância de esspessura (%) +/- 0,2 EN 823
Tolerância Largaura e Altura (%) 1 EN 822
Trabalho de histerese (Nm) > 2 EN 3386-1

Normas e Certificação

  • A marcação CE só pode ser aplicada em produtos e sistemas abrangidos pelas Normas Europeias Harmonizadas (EN), pelos Guias Europeus de Aprovação Técnica (ETAG) ou pelos Procedimentos Comuns de Avaliação (CUAP) desenvolvidos no âmbito da EOTA. Para os produtos da gama acústica não existem atualmente normas europeias ou documentos oficiais que definam e validem tecnicamente as condições inerentes ao processo, o que impossibilita a aposição da marcação CE. De acordo com a legislação em vigor, a marcação CE não é obrigatória para a gama acústica DANOSA.

Informação ambiental

Conceito Valor Norma
Compostos orgânicos voláteis (COV's) (µg/m³) 15 ISO 16000-6:2006
Conteúdo de matéria prima reciclada (%) 14,4 -
Conteúdo reciclado prévio ao consumidor (%) 100 -
Local de fabrico Fontanar (Guadalajara) España -
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